Critérios de avaliação do desempenho da Senhora Diretora
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De acordo com a Portaria n.o 266/2012, de 30 de agosto, compete ao Conselho Geral definir os critérios de avaliação do desempenho do Diretor dos estabelecimentos públicos de educação pré- escolar e de ensino básico e secundário. Assim, no uso das competências definidas na referida Portaria, o Conselho Geral desta Escola definiu os seguintes critérios de avaliação interna do desempenho da Diretora:
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