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Conselho Geral

Aviso de abertura do Procedimento Concursal para preenchimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide

 

AVISO

Abertura do Procedimento Concursal para preenchimento do cargo de

Diretor do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide

Nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis, a contar a partir do dia 15 de março, o procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide, nos termos do aviso n.4147/2019, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019.

Os candidatos poderão consultar toda a documentação no portal do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide (www.agepm.pt.), nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide (Escola Secundária Arco-íris, Avenida das Escolas, n.º 20, 2685-202 Portela LRS), durante o respetivo horário de funcionamento, podendo ainda consultar o aviso de abertura do concurso na página eletrónica da DGAE (Ministério da Educação).

 

            14 de março de 2019 — A Presidente do Conselho Geral, Carla Maria Lopes Ferreira Barreto

  

Documentos necessários à candidatura ao procedimento concursal prévio à eleição para o cargo do Diretor do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide.

   Diário da República aqui.

   Regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do cargo do Diretor do Agrupamento aqui.

   Requerimento para candidatura ao cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide aqui.

   Anexo ao requerimento para candidatura ao cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide aqui.

 

 

 

Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide

Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide e composto por vinte e um elementos, dos quais sete são representantes do corpo docente, dois são representantes do pessoal não docente, um representante dos alunos, cinco representantes das Associações de Pais, três representantes da Instituição Municipal e três representantes da comunidade local.